menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO VIII - Da Confusão >


ARTIGO 381.-Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.


Ver articulos: Art. 378 - Art. 379 - Art. 380 - Art. 381 - Art. 382 - Art. 383 - Art. 384 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario