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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO VIII - Da Confusão >


ARTIGO 384.-Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.


Ver articulos: Art. 381 - Art. 382 - Art. 383 - Art. 384 - Art. 385 - Art. 386 - Art. 387 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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