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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO IX - Da Remissão das Dívidas >


ARTIGO 385.-A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.


Ver articulos: Art. 382 - Art. 383 - Art. 384 - Art. 385 - Art. 386 - Art. 387 - Art. 388 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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