Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO IX
- Da Remissão das DÃvidas
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ARTIGO 388.-A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dÃvida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
Ver articulos: Art. 385 - Art. 386 - Art. 387 - Art. 388 - Art. 389 - Art. 390 - Art. 391 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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