menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO IV - Do Inadimplemento das Obrigações >>

CAPÍTULO I - Disposições Gerais >


ARTIGO 389.-Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.


Ver articulos: Art. 386 - Art. 387 - Art. 388 - Art. 389 - Art. 390 - Art. 391 - Art. 392 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario