menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO VI - DA NOVAÇÃO >


ARTIGO 362.-A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.


Ver articulos: Art. 359 - Art. 360 - Art. 361 - Art. 362 - Art. 363 - Art. 364 - Art. 365 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario