Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO VI
- DA NOVAÇÃO
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ARTIGO 365.-Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
Ver articulos: Art. 362 - Art. 363 - Art. 364 - Art. 365 - Art. 366 - Art. 367 - Art. 368 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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