Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO VI
- DA NOVAÇÃO
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ARTIGO 360.-Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dÃvida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituÃdo ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Ver articulos: Art. 357 - Art. 358 - Art. 359 - Art. 360 - Art. 361 - Art. 362 - Art. 363 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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