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Codigo Civil Brasileiro >>

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CAPÍTULO V - Da Dação em Pagamento >


ARTIGO 358.-Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.


Ver articulos: Art. 355 - Art. 356 - Art. 357 - Art. 358 - Art. 359 - Art. 360 - Art. 361 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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