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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO V - Da Dação em Pagamento >


ARTIGO 356.-O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.


Ver articulos: Art. 353 - Art. 354 - Art. 355 - Art. 356 - Art. 357 - Art. 358 - Art. 359 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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