Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO IV
- Da Imputação do Pagamento
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ARTIGO 354.-Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Ver articulos: Art. 351 - Art. 352 - Art. 353 - Art. 354 - Art. 355 - Art. 356 - Art. 357 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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