Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO III
- Do Pagamento com Sub-Rogação
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ARTIGO 351.-O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dÃvida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
Ver articulos: Art. 348 - Art. 349 - Art. 350 - Art. 351 - Art. 352 - Art. 353 - Art. 354 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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