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ARTIGO 348.-Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.


Ver articulos: Art. 345 - Art. 346 - Art. 347 - Art. 348 - Art. 349 - Art. 350 - Art. 351 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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