Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO III
- Do Pagamento com Sub-Rogação
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ARTIGO 346.-A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dÃvida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dÃvida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Ver articulos: Art. 343 - Art. 344 - Art. 345 - Art. 346 - Art. 347 - Art. 348 - Art. 349 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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