Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO II
- Do Pagamento em Consignação
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ARTIGO 344.-O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litÃgio, assumirá o risco do pagamento.
Ver articulos: Art. 341 - Art. 342 - Art. 343 - Art. 344 - Art. 345 - Art. 346 - Art. 347 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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