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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO II - Do Pagamento em Consignação >


ARTIGO 343.-As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.


Ver articulos: Art. 340 - Art. 341 - Art. 342 - Art. 343 - Art. 344 - Art. 345 - Art. 346 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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