Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO II
- Do Pagamento em Consignação
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ARTIGO 340.-O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuÃdo.
Ver articulos: Art. 337 - Art. 338 - Art. 339 - Art. 340 - Art. 341 - Art. 342 - Art. 343 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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