Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO IV
- Da Imputação do Pagamento
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ARTIGO 352.-A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem lÃquidos e vencidos.
Ver articulos: Art. 349 - Art. 350 - Art. 351 - Art. 352 - Art. 353 - Art. 354 - Art. 355 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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