Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO IV
- Da Imputação do Pagamento
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ARTIGO 353.-Não tendo o devedor declarado em qual das dÃvidas lÃquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
Ver articulos: Art. 350 - Art. 351 - Art. 352 - Art. 353 - Art. 354 - Art. 355 - Art. 356 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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