Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO V
- Da Dação em Pagamento
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ARTIGO 359.-Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
Ver articulos: Art. 356 - Art. 357 - Art. 358 - Art. 359 - Art. 360 - Art. 361 - Art. 362 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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