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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO I - Do Pagamento >

Seção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova >>


ARTIGO 326.-Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.


Ver articulos: Art. 323 - Art. 324 - Art. 325 - Art. 326 - Art. 327 - Art. 328 - Art. 329 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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