menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO I - Do Pagamento >

Seção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova >>


ARTIGO 325.-Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.


Ver articulos: Art. 322 - Art. 323 - Art. 324 - Art. 325 - Art. 326 - Art. 327 - Art. 328 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario