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ARTIGO 323.-Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.


Ver articulos: Art. 320 - Art. 321 - Art. 322 - Art. 323 - Art. 324 - Art. 325 - Art. 326 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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