Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
>>
CAPÃTULO I
- Do Pagamento
>
Seção III
- Do Objeto do Pagamento e Sua Prova
>>
ARTIGO 322.-Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
Ver articulos: Art. 319 - Art. 320 - Art. 321 - Art. 322 - Art. 323 - Art. 324 - Art. 325 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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