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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

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CAPÍTULO I - Do Pagamento >

Seção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova >>


ARTIGO 324.-A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.


Ver articulos: Art. 321 - Art. 322 - Art. 323 - Art. 324 - Art. 325 - Art. 326 - Art. 327 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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