Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
>>
CAPÃTULO I
- Do Pagamento
>
Seção III
- Do Objeto do Pagamento e Sua Prova
>>
ARTIGO 324.-A entrega do tÃtulo ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
Ver articulos: Art. 321 - Art. 322 - Art. 323 - Art. 324 - Art. 325 - Art. 326 - Art. 327 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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