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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

CAPÍTULO I - Do Pagamento >

Seção IV - Do Lugar do Pagamento >>


ARTIGO 329.-Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.


Ver articulos: Art. 326 - Art. 327 - Art. 328 - Art. 329 - Art. 330 - Art. 331 - Art. 332 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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