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CAPÍTULO V - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis >


ARTIGO 261.-Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.


Ver articulos: Art. 258 - Art. 259 - Art. 260 - Art. 261 - Art. 262 - Art. 263 - Art. 264 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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