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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES >>

CAPÍTULO V - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis >


ARTIGO 262.-Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.


Ver articulos: Art. 259 - Art. 260 - Art. 261 - Art. 262 - Art. 263 - Art. 264 - Art. 265 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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