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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES >>

CAPÍTULO V - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis >


ARTIGO 260.-Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

I - a todos conjuntamente;

II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.


Ver articulos: Art. 257 - Art. 258 - Art. 259 - Art. 260 - Art. 261 - Art. 262 - Art. 263 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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