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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO COMPLEMENTAR - DAS Disposições Finais e Transitórias >>


ARTIGO 2028.- Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.


Ver articulos: Art. 2025 - Art. 2026 - Art. 2027 - Art. 2028 - Art. 2029 - Art. 2030 - Art. 2031 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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