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ARTIGO 2025.- Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.


Ver articulos: Art. 2022 - Art. 2023 - Art. 2024 - Art. 2025 - Art. 2026 - Art. 2027 - Art. 2028 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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