Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
>>
TÃTULO IV
- Do Inventário e da Partilha
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CAPÃTULO VI
- Da Garantia dos Quinhões Hereditários
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ARTIGO 2025.- Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.
Ver articulos: Art. 2022 - Art. 2023 - Art. 2024 - Art. 2025 - Art. 2026 - Art. 2027 - Art. 2028 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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