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CAPÍTULO VI - Da Garantia dos Quinhões Hereditários >


ARTIGO 2026.- O evicto será indenizado pelos co-herdeiros na proporção de suas quotas hereditárias, mas, se algum deles se achar insolvente, responderão os demais na mesma proporção, pela parte desse, menos a quota que corresponderia ao indenizado.


Ver articulos: Art. 2023 - Art. 2024 - Art. 2025 - Art. 2026 - Art. 2027 - Art. 2028 - Art. 2029 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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