Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO COMPLEMENTAR
- DAS Disposições Finais e Transitórias
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ARTIGO 2031.- As associações, sociedades e fundações, constituÃdas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar à s disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à s organizações religiosas nem aos partidos polÃticos. (IncluÃdo pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003))
Ver articulos: Art. 2028 - Art. 2029 - Art. 2030 - Art. 2031 - Art. 2032 - Art. 2033 - Art. 2034 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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