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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO COMPLEMENTAR - DAS Disposições Finais e Transitórias >>


ARTIGO 2033.- Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.


Ver articulos: Art. 2030 - Art. 2031 - Art. 2032 - Art. 2033 - Art. 2034 - Art. 2035 - Art. 2036 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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