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CAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro >


ARTIGO 1984.- Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.


Ver articulos: Art. 1981 - Art. 1982 - Art. 1983 - Art. 1984 - Art. 1985 - Art. 1986 - Art. 1987 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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