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ARTIGO 1981.- Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.


Ver articulos: Art. 1978 - Art. 1979 - Art. 1980 - Art. 1981 - Art. 1982 - Art. 1983 - Art. 1984 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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