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CAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro >


ARTIGO 1980.- O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.


Ver articulos: Art. 1977 - Art. 1978 - Art. 1979 - Art. 1980 - Art. 1981 - Art. 1982 - Art. 1983 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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