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CAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro >


ARTIGO 1978.- Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.


Ver articulos: Art. 1975 - Art. 1976 - Art. 1977 - Art. 1978 - Art. 1979 - Art. 1980 - Art. 1981 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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