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LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

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CAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro >


ARTIGO 1976.- O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.


Ver articulos: Art. 1973 - Art. 1974 - Art. 1975 - Art. 1976 - Art. 1977 - Art. 1978 - Art. 1979 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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