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CAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro >


ARTIGO 1977.- O testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários.

Parágrafo único. Qualquer herdeiro pode requerer partilha imediata, ou devolução da herança, habilitando o testamenteiro com os meios necessários para o cumprimento dos legados, ou dando caução de prestá-los.


Ver articulos: Art. 1974 - Art. 1975 - Art. 1976 - Art. 1977 - Art. 1978 - Art. 1979 - Art. 1980 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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