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CAPÍTULO XIII - Do Rompimento do Testamento >


ARTIGO 1974.- Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.


Ver articulos: Art. 1971 - Art. 1972 - Art. 1973 - Art. 1974 - Art. 1975 - Art. 1976 - Art. 1977 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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