Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
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TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
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CAPÃTULO XII
- Da Revogação do Testamento
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ARTIGO 1971.- A revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado; não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por vÃcios intrÃnsecos.
Ver articulos: Art. 1968 - Art. 1969 - Art. 1970 - Art. 1971 - Art. 1972 - Art. 1973 - Art. 1974 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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