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LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO II - Da Sucessão Legítima >>

CAPÍTULO XII - Da Revogação do Testamento >


ARTIGO 1972.- O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.


Ver articulos: Art. 1969 - Art. 1970 - Art. 1971 - Art. 1972 - Art. 1973 - Art. 1974 - Art. 1975 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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