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CAPÍTULO XII - Da Revogação do Testamento >


ARTIGO 1970.- A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.


Ver articulos: Art. 1967 - Art. 1968 - Art. 1969 - Art. 1970 - Art. 1971 - Art. 1972 - Art. 1973 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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