Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
>>
TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
>>
CAPÃTULO XII
- Da Revogação do Testamento
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ARTIGO 1970.- A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
Ver articulos: Art. 1967 - Art. 1968 - Art. 1969 - Art. 1970 - Art. 1971 - Art. 1972 - Art. 1973 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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