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CAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro >


ARTIGO 1983.- Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.

Parágrafo único. Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.


Ver articulos: Art. 1980 - Art. 1981 - Art. 1982 - Art. 1983 - Art. 1984 - Art. 1985 - Art. 1986 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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