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ARTIGO 1926.- Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador.


Ver articulos: Art. 1923 - Art. 1924 - Art. 1925 - Art. 1926 - Art. 1927 - Art. 1928 - Art. 1929 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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