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Codigo Civil Brasileiro >>

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ARTIGO 1924.- O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.


Ver articulos: Art. 1921 - Art. 1922 - Art. 1923 - Art. 1924 - Art. 1925 - Art. 1926 - Art. 1927 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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