Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
>>
TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
>>
CAPÃTULO VII
- Dos Legados
>
Seção II
- Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento
>>
ARTIGO 1924.- O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.
Ver articulos: Art. 1921 - Art. 1922 - Art. 1923 - Art. 1924 - Art. 1925 - Art. 1926 - Art. 1927 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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