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ARTIGO 1920.- O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.


Ver articulos: Art. 1917 - Art. 1918 - Art. 1919 - Art. 1920 - Art. 1921 - Art. 1922 - Art. 1923 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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