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ARTIGO 1894.- Se o testador souber escrever, poderá fazer o testamento de seu punho, contanto que o date e assine por extenso, e o apresente aberto ou cerrado, na presença de duas testemunhas ao auditor, ou ao oficial de patente, que lhe faça as vezes neste mister.

Parágrafo único. O auditor, ou o oficial a quem o testamento se apresente notará, em qualquer parte dele, lugar, dia, mês e ano, em que lhe for apresentado, nota esta que será assinada por ele e pelas testemunhas.


Ver articulos: Art. 1891 - Art. 1892 - Art. 1893 - Art. 1894 - Art. 1895 - Art. 1896 - Art. 1897 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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