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ARTIGO 1885.- Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.


Ver articulos: Art. 1882 - Art. 1883 - Art. 1884 - Art. 1885 - Art. 1886 - Art. 1887 - Art. 1888 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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